ARTIGOS


A  TRIBUNA  VAGA

ROBERTO DELMANTO

 

Meu pai Dante atuou no Tribunal do Júri de São Paulo, como advogado criminalista, durante cinco décadas. Em geral na defesa, pela qual tinha indisfarçável preferência; outras vezes na acusação, como assistente do Ministério Público.

 

Na defesa, seus limites éticos para aceitar uma causa eram a própria consciência e jamais prejudicar terceiros inocentes. Já na acusação era mais rigoroso, necessitando sempre ter certeza da culpa do acusado.

 

Em ambas portava-se com singular elegância no trato com juízes, promotores, advogados, serventuários, réus, vítimas e suas respectivas famílias. Achava que tanto os familiares do ofendido como os do acusado sofriam muito, os primeiros apenas mais do que os últimos. Daí porque, procurava sempre respeitá-los em sua dignidade humana.

 

Certa vez, na defesa de um passional que assassinara a filha de um político, vieram lhe trazer documentos que colocavam em dúvida a honestidade deste como ex-Prefeito, visando desmoralizá-lo na comarca em que o júri ocorreria. Meu genitor recusou prontamente essa estratégia, argumentando não ter cabimento impor mais sofrimento a quem perdera um ente tão querido. O acusado acabou condenado por homicídio simples, vindo a suicidar-se alguns anos depois de libertado. Mas o ex-Prefeito, sabedor da conduta de meu pai, tornou-se seu amigo...

 

Tal postura ética fêz com que fosse chamado de “o príncipe dos advogados criminais”.

 

Na defesa ou na acusação preparava-se exaustivamente para a sessão do júri: estudava em profundidade a prova dos autos, complementando-a, quando necessário, com pareceres médico-legais, perícias técnicas e documentos; pesquisava a fundo a doutrina e a jurisprudência que embasavam a tese que iria sustentar; orientava com cuidado e antecedência, quando na defesa, o cliente para o interrogatório a que seria submetido em plenário; acabava conhecendo o processo “como a palma da mão”, não concebendo que um advogado pudesse, por desconhecimento da causa, ser surpreendido nos debates pela parte contrária...

 

Durante estes, sabia como ninguém aliar ao seu enorme poder de comunicação, à sua simpatia contagiante e à sua argumentação praticamente imbatível, a necessária emoção, contida, mas sincera.

 

Ao término do júri do passional acima relatado, o Juiz Syllos Cintra, posteriormente Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, lhe disse: “O senhor não me convenceu, mas me comoveu. Houve momentos em que o senhor se transfigurou”.

 

Em geral saía vencedor nos julgamentos populares, algumas vezes perdia. Mas quando, na acusação ou na defesa, o resultado lhe era adverso, não retornava à tribuna para ouvir a leitura da sentença. Ela não era abandonada, mesmo porque sua atuação já se encerrara, mas permanecia vaga, em um protesto simbólico e silencioso contra uma decisão dos jurados que considerava injusta...

 

 

(O autor é advogado criminalista)

 

 

Artigo publicado no jornal Tribuna do Direito, São Paulo, edição de novembro de 2002.

 



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