ARTIGOS
O JOVEM PORTUGUÊS, A NOIVA E
O JUIZ *
ROBERTO DELMANTO
Há quarenta anos, o crime de
sedução era bastante freqüente, ao contrário do que ocorre hoje, quando
praticamente inexiste entre nós.
Naqueles tempos, um jovem
português, residente em São Paulo, aproximou-se de uma moça de família, filha
de abastado comerciante. Ela com ele se encantou, tendo o namoro sido aprovado
por sua família. Seguiram-se a promessa de casamento, o noivado e os primeiros
preparativos para o enlace.
A esta altura, o rapaz convenceu
a noiva a conhecer seu apartamento e, uma vez lá, a com ele manter relação
sexual, deflorando-a. Após mais algumas idas ao apartamento e novas relações,
mostrou-se desinteressado pela moça, rompendo o noivado.
Ao saber do que ocorrera, o
pai da jovem pediu a abertura de inquérito policial.
O exame de corpo de delito
realizado comprovou o recente desvirginamento.
Ao ser ouvido na polícia, o
sedutor negou com veemência a acusação, garantindo que não fôra o autor do
defloramento e que sua ex-noiva jamais estivera em seu apartamento.
Meu pai, Dante Delmanto,
advogado do genitor da jovem, com seu insuperável talento, solicitou ao
Delegado que presidia o inquérito que pedisse à vítima que, em seu depoimento,
descrevesse, com detalhes, como era por dentro o tal apartamento,
principalmente a sua decoração. Após o relato minucioso da ofendida, requereu à
Autoridade Policial que requisitasse à Polícia Técnica, atual Instituto de
Criminalística, uma vistoria no local, com pormenorizada descrição dos cômodos
existentes, acompanhada de fotografias.
O resultado do laudo
pericial coincidiu totalmente com o que a jovem relatara, pondo por terra a
alegação do sedutor de que ela jamais estivera no seu apartamento.
Concluído o inquérito, foi
este, para azar do acusado, distribuído a uma Vara Criminal cujo Juiz era
conhecido por seu rigor nos crimes sexuais.
Interrogado em Juízo, o
sedutor tornou a negar a acusação.
Designada a audiência de
instrução, a jovem, ao ser inquirida sobre os detalhes do defloramento, irrompeu
em prantos.
Neste instante, para
estupefação geral, o Juiz, não se contendo, levantou-se de sua cadeira, foi até
aquela em que a infeliz moça estava sentada e, pondo as mãos em seus ombros,
lhe disse em alto e bom som: “não chora não, minha filha, deixa ele comigo”.
Nenhum dos presentes à
audiência entendeu o porquê do advogado do acusado não ter feito consignar de
imediato o grave incidente, argüindo , oportunamente, a indispensável exceção
de suspeição contra o Magistrado, que, sem dúvida, seria acolhida.
Mas o acusado entendeu o
“recado”. Já na audiência seguinte não compareceu nem justificou a ausência,
sendo decretada a sua revelia.
Ao ser condenado e ter
contra si expedido mandado de prisão, não foi encontrado. Certamente, de há
muito já regressara à “terrinha”, de onde nunca mais voltaria...
(Roberto Delmanto é advogado
criminalista, ex-Vice-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo,
ex-Membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária, e co-autor
do “Código Penal Comentado”, 5ª edição, Renovar).
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