ARTIGOS
MAIORIDADE PENAL *
ROBERTO DELMANTO
O Brasil da minha juventude, há quarenta anos atrás,
era muito diferente do atual. Um País predominantemente agrícola, onde em
nossas casas, dos eletrodomésticos ao carro, tudo vinha do exterior. Mas havia
uma classe média forte, com alguns milionários, muitos pobres, é verdade, mas
poucos miseráveis. Na cidade de São Paulo não existiam favelas e a
criminalidade violenta não era freqüente. Viam-se poucas crianças abandonadas
nas ruas.
Hoje estamos entre as nações mais
industrializadas do mundo, mas paradoxalmente, temos um dos piores índices de
distribuição de renda, só superado, segundo a ONU, por Burundi, um país da
África. A classe média empobreceu, os menores pedintes ou infratores proliferam
nas esquinas e os miseráveis aumentaram muito. Há uma grande diferença entre
pobreza e miséria: na primeira pode haver dignidade; na segunda, não.
As elites da minha geração fracassaram e,
como resultado, temos um País desequilibrado socialmente e com assustador
aumento da criminalidade violenta, principalmente infanto-juvenil.
O Globo
Repórter, conhecido programa de televisão, há algum tempo mostrou o que de
maravilhoso tem feito a vizinha Colômbia, esse país do qual só ouvimos falar
sobre drogas, com os jovens infratores. Alojamentos limpos e dignos, atividade
educacional, física e de lazer, com a presença constante do juiz de menores, o
que, mais tarde, me viria a ser confirmado por minha amiga, a ilustre
professora Silvia Pimentel, que lá
esteve. E, em vergonhosa comparação, o mesmo programa exibiu as nossas
malfadadas Febem’s, com os menores amontoados em celas e dependurados em suas
grades...
Nos Estados Unidos, há sete anos a ministra
da Justiça Janet Reno implementou um
plano nacional rápido, barato e exeqüível mesmo para um país como o nosso.
Construíram-se, nas periferias das grandes e médias cidades, pequenas quadras
de esportes, um local para os jovens se reunirem. O resultado foi
surpreendente: os índices de criminalidade na faixa etária de 12 a 17 anos chegaram
a cair até 7%, caso de San Diego, na Califórnia.
No Brasil, além
do aumento das penas e do maior rigor no seu cumprimento, que a Lei dos Crimes
Hediondos já mostrou não ser solução, fala-se, mais do que nunca, em diminuir a
maioridade penal dos atuais dezoito anos. Alguns propõem dezesseis, outros
quatorze e, recentemente, um deputado federal apresentou projeto de lei
estabelecendo a maioridade penal em apenas onze anos...
Certamente não é
esse o caminho para salvar nossa
infância e juventude, que deveria ser a prioridade das prioridades, e,
em conseqüência, restabelecer a tranqüilidade social.
Acredito que a
inimputalidade dos menores de dezoitos anos, prevista no art. 27 do Código
Penal, não deva ser alterada. Trata-se de critério puramente biológico, que
ainda hoje se justifica porque, queira-se ou não, o menor de dezoito anos não
tem personalidade já formada, ainda não alcançou a maturidade de caráter.
As atuais regras
do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecerem que o período máximo de
internação do menor não poderá exceder a três anos (art. 121, § 3º) e que a
liberação será compulsória aos 21 anos de idade (art. 121, § 5º), não são, por
outro lado, justas. Com efeito, o menor que mata para roubar na véspera de
completar dezoito anos, só poderá ficar internado até a véspera de atingir 21
anos; e, se o faz com quinze anos, deverá ser liberado no máximo aos dezoito.
Como solução
mais equilibrada, já tive oportunidade de, no “Código Penal Comentado” do qual
sou co-autor juntamente com Celso, Roberto Junior e Fabio Delmanto (5ª ed.,
Renovar, p. 53), propor que, nos atos infracionais praticados dolosamente por
menor dos quais resultasse morte ou lesão gravíssima, o limite máximo de
internação e o prazo para a liberação compulsória pudessem ser razoável e
proporcionalmente dilatados. Mas sendo sempre inferiores aos prazos de prisão
previstos na legislação penal para os maiores de dezoito anos, em situações
semelhantes.
E, logicamente,
em estabelecimentos nada parecidos com as atuais Febem’s.
A proposta por
nós lançada chegou a ser endossada por meu amigo José Carlos Dias, em sua curta porém marcante gestão à frente do
Ministério da Justiça, mas, com sua saída, acabou esquecida...
Não seria o caso
de se voltar a debatê-la, ao invés de, absurdamente, propor a redução da
maioridade penal para onze anos, ou, daqui algum tempo, para dez, nove, e assim
por diante?
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