ARTIGOS



MAIORIDADE PENAL *

ROBERTO DELMANTO

 

 O Brasil da minha juventude, há quarenta anos atrás, era muito diferente do atual. Um País predominantemente agrícola, onde em nossas casas, dos eletrodomésticos ao carro, tudo vinha do exterior. Mas havia uma classe média forte, com alguns milionários, muitos pobres, é verdade, mas poucos miseráveis. Na cidade de São Paulo não existiam favelas e a criminalidade violenta não era freqüente. Viam-se poucas crianças abandonadas nas ruas.

 

 Hoje estamos entre as nações mais industrializadas do mundo, mas paradoxalmente, temos um dos piores índices de distribuição de renda, só superado, segundo a ONU, por Burundi, um país da África. A classe média empobreceu, os menores pedintes ou infratores proliferam nas esquinas e os miseráveis aumentaram muito. Há uma grande diferença entre pobreza e miséria: na primeira pode haver dignidade; na segunda, não.

 

 As elites da minha geração fracassaram e, como resultado, temos um País desequilibrado socialmente e com assustador aumento da criminalidade violenta, principalmente infanto-juvenil.

 

 O Globo Repórter, conhecido programa de televisão, há algum tempo mostrou o que de maravilhoso tem feito a vizinha Colômbia, esse país do qual só ouvimos falar sobre drogas, com os jovens infratores. Alojamentos limpos e dignos, atividade educacional, física e de lazer, com a presença constante do juiz de menores, o que, mais tarde, me viria a ser confirmado por minha amiga, a ilustre professora Silvia Pimentel, que lá esteve. E, em vergonhosa comparação, o mesmo programa exibiu as nossas malfadadas Febem’s, com os menores amontoados em celas e dependurados em suas grades...

 

 Nos Estados Unidos, há sete anos a ministra da Justiça Janet Reno implementou um plano nacional rápido, barato e exeqüível mesmo para um país como o nosso. Construíram-se, nas periferias das grandes e médias cidades, pequenas quadras de esportes, um local para os jovens se reunirem. O resultado foi surpreendente: os índices de criminalidade na faixa etária de 12 a 17 anos chegaram a cair até 7%, caso de San Diego, na Califórnia.

 

No Brasil, além do aumento das penas e do maior rigor no seu cumprimento, que a Lei dos Crimes Hediondos já mostrou não ser solução, fala-se, mais do que nunca, em diminuir a maioridade penal dos atuais dezoito anos. Alguns propõem dezesseis, outros quatorze e, recentemente, um deputado federal apresentou projeto de lei estabelecendo a maioridade penal em apenas onze anos...

 

Certamente não é esse o caminho para salvar nossa  infância e juventude, que deveria ser a prioridade das prioridades, e, em conseqüência, restabelecer a tranqüilidade social.

 

Acredito que a inimputalidade dos menores de dezoitos anos, prevista no art. 27 do Código Penal, não deva ser alterada. Trata-se de critério puramente biológico, que ainda hoje se justifica porque, queira-se ou não, o menor de dezoito anos não tem personalidade já formada, ainda não alcançou a maturidade de caráter.

 

As atuais regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecerem que o período máximo de internação do menor não poderá exceder a três anos (art. 121, § 3º) e que a liberação será compulsória aos 21 anos de idade (art. 121, § 5º), não são, por outro lado, justas. Com efeito, o menor que mata para roubar na véspera de completar dezoito anos, só poderá ficar internado até a véspera de atingir 21 anos; e, se o faz com quinze anos, deverá ser liberado no máximo aos dezoito.

 

Como solução mais equilibrada, já tive oportunidade de, no “Código Penal Comentado” do qual sou co-autor juntamente com Celso, Roberto Junior e Fabio Delmanto (5ª ed., Renovar, p. 53), propor que, nos atos infracionais praticados dolosamente por menor dos quais resultasse morte ou lesão gravíssima, o limite máximo de internação e o prazo para a liberação compulsória pudessem ser razoável e proporcionalmente dilatados. Mas sendo sempre inferiores aos prazos de prisão previstos na legislação penal para os maiores de dezoito anos, em situações semelhantes.

 

E, logicamente, em estabelecimentos nada parecidos com as atuais Febem’s.

 

A proposta por nós lançada chegou a ser endossada por meu amigo José Carlos Dias, em sua curta porém marcante gestão à frente do Ministério da Justiça, mas, com sua saída, acabou esquecida...

 

Não seria o caso de se voltar a debatê-la, ao invés de, absurdamente, propor a redução da maioridade penal para onze anos, ou, daqui algum tempo, para dez, nove, e assim por diante?



* Artigo publicado no Boletim do IBCCRIM nº 99, ano 8, fevereiro de 2001, pág. 6.



O ESCRITÓRIO | HISTÓRIA | PROFISSIONAIS | LIVROS | ARTIGOS