ARTIGOS
O
ADVOGADO, O PROMOTOR E O CAPOTE*
ROBERTO DELMANTO
Por ocasião de meu casamento, 35 anos atrás, recebi
de presente de meu saudoso pai, Dante Delmanto, um magnífico capote de cashmere
inglês, feito, sob medida, pelo famoso Curcio, que fôra alfaiate do presidente
Getúlio Vargas.
O capote foi de
grande utilidade na minha viagem de núpcias, passada na Argentina, em pleno
inverno. Mas em São Paulo, onde em apenas alguns dias do ano faz realmente
frio, ele era de pouco uso.
Todavia, quando
eu o vestia (e os tempos de então o permitiam, já que não havia a gravíssima
crise social de hoje), ele provocava inusitada admiração. Não raras vezes
percebi, em elevadores, por exemplo, pessoas de ambos os sexos não resistindo
e, disfarçadamente, passando a mão no tal capote...
Certa tarde,
quando meu escritório ainda era no centro da cidade, dele saí para comparecer a
uma audiência no antigo fórum criminal, à época instalado no prédio do Tribunal
de Justiça.
A audiência
tinha sido marcada para as 16h30, o que na ocasião era inusitado. Fazia naquela
tarde muito frio e eu me dirigi para o fórum criminal vestindo o capote.
Chegando à Vara,
tirei-o e dependurei-o em um cabide. Terminada a audiência, que fora das mais
“calorosas”, embora muito favorável ao meu cliente, deixei o Fórum feliz,
esquecendo, contudo, o capote...
Notei a sua
falta quando estava a meio caminho de volta para o meu escritório. Retornei,
então, imediatamente ao Fórum.
Na Vara, já não
se achavam mais o juiz e o promotor, mas apenas o escrevente, antigo conhecido,
o qual me garantiu que ali não ficara nenhum capote... Diante de sua firmeza,
acabei por me consolar, acreditando que um “terceiro” dele se apossara
subrepticiamente.
Passaram-se
alguns anos. O escrevente formara-se em Direito e tornara-se promotor público,
por sinal dos mais severos e conceituados...
O clima de São
Paulo, entretanto, continuava o mesmo, com poucos dias de frio intenso. Em uma
dessas ocasiões, já quase esquecido de meu antigo capote, usando um novo bem
mais modesto, transitava eu pela Praça da Sé quando, subitamente, vejo vindo em
sentido contrário, na minha direção, o antigo escrevente, já então membro do
Ministério Público estadual. E, para minha total estupefação, usando nada mais
nada menos do que o meu antigo capote de cashmere...
A cena foi
rapidíssima. Reconheci de pronto o capote e o constrangimento do promotor,
primeiramente tentando de mim se desviar e depois comigo cruzando, espancou
qualquer dúvida que pudesse remanescer. Veio-me o ímpeto de segurar-lhe, tocar no
capote e abri-lo, onde, certamente, encontraria ainda a etiqueta do alfaiate
Curcio...
Não consegui,
todavia, assim agir. Sempre tive receio de fazer acusações injustas, pelas suas
nefastas conseqüências, e os segundos em que tudo se passou não me permitiram
mudar a postura, talvez decorrente da própria profissão de advogado.
Estas lembranças
são, hoje, apenas curiosas, mas que levam à concluir que o furto não é
“privilégio” de pessoas marginalizadas ou que não tiveram oportunidade de
ascensão social.
* Artigo publicado no jornal “Tribuna do Direito”, coluna “À Margem da Lei”, janeiro de 2001, pág. 35.
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