ARTIGOS



O ADVOGADO, O PROMOTOR E O CAPOTE*

ROBERTO DELMANTO

 

Por ocasião de meu casamento, 35 anos atrás, recebi de presente de meu saudoso pai, Dante Delmanto, um magnífico capote de cashmere inglês, feito, sob medida, pelo famoso Curcio, que fôra alfaiate do presidente Getúlio Vargas.

 

O capote foi de grande utilidade na minha viagem de núpcias, passada na Argentina, em pleno inverno. Mas em São Paulo, onde em apenas alguns dias do ano faz realmente frio, ele era de pouco uso.

 

Todavia, quando eu o vestia (e os tempos de então o permitiam, já que não havia a gravíssima crise social de hoje), ele provocava inusitada admiração. Não raras vezes percebi, em elevadores, por exemplo, pessoas de ambos os sexos não resistindo e, disfarçadamente, passando a mão no tal capote...

 

Certa tarde, quando meu escritório ainda era no centro da cidade, dele saí para comparecer a uma audiência no antigo fórum criminal, à época instalado no prédio do Tribunal de Justiça.

 

A audiência tinha sido marcada para as 16h30, o que na ocasião era inusitado. Fazia naquela tarde muito frio e eu me dirigi para o fórum criminal vestindo o capote.

 

Chegando à Vara, tirei-o e dependurei-o em um cabide. Terminada a audiência, que fora das mais “calorosas”, embora muito favorável ao meu cliente, deixei o Fórum feliz, esquecendo, contudo, o capote...

 

Notei a sua falta quando estava a meio caminho de volta para o meu escritório. Retornei, então, imediatamente ao Fórum.

 

Na Vara, já não se achavam mais o juiz e o promotor, mas apenas o escrevente, antigo conhecido, o qual me garantiu que ali não ficara nenhum capote... Diante de sua firmeza, acabei por me consolar, acreditando que um “terceiro” dele se apossara subrepticiamente.

 

Passaram-se alguns anos. O escrevente formara-se em Direito e tornara-se promotor público, por sinal dos mais severos e conceituados...

 

O clima de São Paulo, entretanto, continuava o mesmo, com poucos dias de frio intenso. Em uma dessas ocasiões, já quase esquecido de meu antigo capote, usando um novo bem mais modesto, transitava eu pela Praça da Sé quando, subitamente, vejo vindo em sentido contrário, na minha direção, o antigo escrevente, já então membro do Ministério Público estadual. E, para minha total estupefação, usando nada mais nada menos do que o meu antigo capote de cashmere...

 

A cena foi rapidíssima. Reconheci de pronto o capote e o constrangimento do promotor, primeiramente tentando de mim se desviar e depois comigo cruzando, espancou qualquer dúvida que pudesse remanescer. Veio-me o ímpeto de segurar-lhe, tocar no capote e abri-lo, onde, certamente, encontraria ainda a etiqueta do alfaiate Curcio...

 

Não consegui, todavia, assim agir. Sempre tive receio de fazer acusações injustas, pelas suas nefastas conseqüências, e os segundos em que tudo se passou não me permitiram mudar a postura, talvez decorrente da própria profissão de advogado.

 

Estas lembranças são, hoje, apenas curiosas, mas que levam à concluir que o furto não é “privilégio” de pessoas marginalizadas ou que não tiveram oportunidade de ascensão social.



* Artigo publicado no jornal “Tribuna do Direito”, coluna “À Margem da Lei”, janeiro de 2001, pág. 35.



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